Novo Refis do ICMS é regulamentado no RN; adesão segue até 29 de julho

Novo Refis do ICMS é regulamentado no RN; adesão segue até 29 de julho

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou, por meio do Decreto nº 35.715, de 14 de julho de 2026, uma nova etapa do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis), destinado à regularização de débitos de ICM e ICMS. A medida oferece condições especiais para quitação ou parcelamento de créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

O programa contempla débitos constituídos ou não, inscritos ou não em parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, espontaneamente denunciados pelo contribuinte ou decorrentes de lançamento de ofício. Também poderão ser incluídos saldos remanescentes de parcelamentos ativos ou rescindidos, desde que observadas as regras previstas no decreto.

A adesão ao Refis poderá ser realizada até 29 de julho de 2026, mediante solicitação à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN). A formalização implica o reconhecimento dos débitos incluídos no programa e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais, impugnações e recursos administrativos relacionados aos créditos tributários negociados.

Entre os benefícios concedidos estão a redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento à vista e de 90% para pagamentos realizados em duas a seis parcelas. No caso das multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto também é de 90%, desde que o pagamento seja efetuado à vista.

O parcelamento prevê parcelas mensais mínimas de R$ 500, com incidência de juros de 1% ao mês sobre as parcelas vincendas. O decreto também estabelece hipóteses em que os benefícios não se aplicam, como determinados créditos relativos ao adicional de 2% do ICMS e, em regra, débitos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, ressalvadas as exceções previstas na norma.

A solicitação de adesão deverá ser realizada por meio dos sistemas disponibilizados pela SEFAZ/RN, observando os procedimentos e a documentação exigidos para cada modalidade de pagamento.

Diante da publicação da medida, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN) orienta os profissionais da contabilidade a avaliarem, junto aos seus clientes, a existência de débitos abrangidos pelo programa e os prazos para adesão, a fim de verificar a viabilidade da regularização fiscal nas condições previstas pelo novo Refis.

O Decreto nº 35.715 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando os decretos estaduais que disciplinavam as edições anteriores do programa de recuperação de créditos tributários.

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