Novas regras do IRPF: CRCRN explica o que muda em 2024
Receita Federal divulgou mudanças nesta quarta-feira, 6 de março
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras válidas em 2024 para a declaração do Imposto de Renda. Informações com datas e prazos, além de mudanças na obrigatoriedade, foram anunciadas durante coletiva no Ministério da Fazenda.
Em 2024, a Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Em 2023, o número chegou a 41.151.515.
Para não deixar os potiguares com dúvidas na hora de fazer a declaração, o Conselho Federal do Rio Grande do Norte (CRCRN) explica quais as mudanças e a que o contribuinte deve se atentar.
Cronograma
O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega, a partir de 15 de março, quando os programas da Receita Federal serão liberados para download. A data final para envio da declaração é 31 de maio.
As datas dos lotes da restituição também foram anunciadas:
- primeiro lote: 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto;
- quinto e último lote: 30 de setembro.
E a ordem de priorização no recebimento da restituição será:
- contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- demais contribuintes.
O critério de desempate, dentro de cada prioridade, é a data de entrega das declarações.
Tabela anual
A tabela anual sofreu alterações de 2023 para 2024.
- até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
- de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5% com dedução de R$ 1.838,39;
- de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15% com dedução de R$ 4.382,38;
- de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5% com dedução de R$ 7.758,32;
- acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Obrigatoriedade da entrega
Outra mudança importante foi nos limites de obrigatoriedade de entrega para o IRPF 2024. Confira:
- limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28. 559,70 para R$ 30.639,90;
- limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também mudou para quem tem bens e direitos no exterior. Agora, é obrigatório declarar:
- quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física;
- quem possuir trust no exterior;
- quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior.
Vencimento das cotas
- Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10/5;
- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31/05;
- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota, em 30/12;
- DARF da destinação aos fundos tutelares da crianças, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31/05, sem parcelamento.
Quem precisa declarar o IRPF em 2024?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma for superior a R$ 200 mil;
- quem obteve ganho de capital de alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- quem obteve receita bruta na atividade rural com valor acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo;
- quem, até o fim de 2022, tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
Comentário (1)
Esclarecimento super essenciais, pois num sucinto resumo foram esclarecidas as dúvidas de muita gente. Parabéns ao autor.