Em dezembro de 2018 o CFC disponibilizou o novo sistema de educação continuada, cujo acesso deve ser realizado pelo profissional por meio de senha pessoal, no site https://epc.cfc.org.br
Caberá aos profissionais obrigados ao cumprimento das educação continuada adicionar, somente, as atividades realizadas durante o exercício de 2018, como docência, orientação e banca, comissões técnicas, cursos no exterior, produção intelectual e cursos de pós-graduação*.
Atividades realizadas por capacitadoras credenciadas serão preenchidas pela própria capacitadora, com prazo de até 15 de janeiro de 2019, quando o profissional poderá visualizar as atividades em seu perfil.
Caso a prestação de contas seja aprovada pelo profissional, este deverá proceder aos comandos de salvar e transmitir a prestação de contas. A certidão de regularidade será emitida automaticamente após a transmissão da prestação de contas.
Em caso, de informações não aprovadas pelo profissional, este deve manter contato com a capacitadora que realizou o seu curso/evento e requerer as suas inclusões no sistema.
Orientações sobre como acessar o sistema e proceder ao envio das prestações de contas foram encaminhadas aos CRC e estão disponíveis em:
Fonte: Setor de Desenvolvimento Profissional do CRCRN Tweet